Uso interno · não compartilharAtualizado 23/10/2026
Sezimbra Flat Village · bastidores

Primeiro os votos. Depois o resto.

Sem maioria, o outro lado aprova o que quiser, inclusive um acordo novo para a dívida. Este painel acompanha o mapa de votos e as quatro frentes de trabalho.

Situação

Mapa de votos

Conta por unidade, como aproximação. A conta real é por fração ideal (art. 26). Mude a posição de cada linha: o placar se atualiza e fica salvo neste aparelho.

0a favor
0lado do síndico
0indefinidas
0impedidas (dívida)

UnidadeQuem votaPosiçãoPróximo passoQuem fala

Dívida tira o voto

Vale para os dois lados (art. 24). Ajudar um aliado a regularizar antes da assembleia devolve o voto dele.

Vendas mudam a conta

Quem compra unidades de donos ausentes ganha peso. Acompanhar quem está vendendo.

Procuração antes

Voto prometido pode faltar. Procuração assinada para condômino de confiança ou advogado (art. 23) não falta.

Meta

Maioria das frações presentes, com folga de pelo menos 2 unidades, antes de convocar.

Plano em quatro frentes

As frentes andam juntas. As marcações ficam salvas neste aparelho.

Se eles convocarem antes

Para uma assembleia que tente aprovar um acordo novo da dívida.

Quem deve não vota no próprio acordoArt. 24: inadimplente não vota nem opina, sob pena de nulidade. Se o acordo antigo foi quebrado, os devedores estão inadimplentes.
Cálculo antes do votoExigir o cálculo atualizado, o acordo antigo e o motivo da quebra antes de qualquer votação.
Conferir a convocaçãoPauta expressa, 8 dias de antecedência, por escrito. Fora da pauta não se vota (art. 19).
Mesa de condôminosPresidente e secretário condôminos (art. 25), voto nominal por fração, gravação feita por vocês.
Tudo que for negado"Peço que conste em ata."

Pedido de documentos

Enviar por e-mail à administração, assinado por condômino. Prazo de 10 dias.

Prezados,

Na qualidade de condômina do Sezimbra Flat Village, solicito, em até 10 dias:

1. Cópia da ata da assembleia que aprovou o acordo de pagamento de débitos condominiais em vigor, e do respectivo termo de acordo.
2. Cópia do cálculo do débito apresentado naquela assembleia.
3. Demonstrativo da situação atual desse acordo: parcelas pagas, em atraso e eventual descumprimento.
4. Relação das unidades consideradas aptas a votar na AGO de 07/10/2026, conforme o art. 24 da Convenção.
5. Relação dos votos por unidade em cada deliberação da AGO de 07/10/2026, cópia das procurações utilizadas (art. 23) e dos documentos de habilitação da candidatura ao cargo de síndico.

Dados pessoais não relacionados ao pedido podem ser ocultados.

Atenciosamente,
[Nome], unidade [X]

Em aberto